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Como os médicos devem pagar?
O boleto está sendo enviado para os endereços de e-mail e residenciais dos médicos capixabas. Caso não receba, solicite o boleto pelo formulário abaixo.
Após realizar o pagamento dessa cobrança sindical, o profissional deve apresentar o comprovante no setor de recursos humanos/pessoal no seu local de trabalho.
Os médicos com mais de um vínculo de emprego devem apresentar este mesmo comprovante em todos os setores de recursos humanos em seus respectivos empregadores.
A Contribuição Sindical é obrigatória, prevista no artigo 8º, IV, da Constituição Federal e regulamentada pelos artigos 578 a 591 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)..
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www.simes.org.br | simes@simes.org.br
(27) 2104- 6060