Como os médicos devem pagar?

  • O boleto está sendo enviado para os endereços de e-mail e residenciais dos médicos capixabas. Caso não receba, solicite o boleto pelo formulário abaixo.
  • Após realizar o pagamento dessa cobrança sindical, o profissional deve apresentar o comprovante no setor de recursos humanos/pessoal no seu local de trabalho.
  • Os médicos com mais de um vínculo de emprego devem apresentar este mesmo comprovante em todos os setores de recursos humanos em seus respectivos empregadores.
  • A Contribuição Sindical é obrigatória, prevista no artigo 8º, IV, da Constituição Federal e regulamentada pelos artigos 578 a 591 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)..



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